Termos e Condições de Vendas

Oct 25, 2020

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TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDAS
(também referidas como Condições Gerais de Venda)

1. Escopo
1.1. Estas Condições Gerais de Venda aplicam-se a todos os contratos entre fabricantes de embalagens flexíveis e os seus clientes.
1.2. Qualquer variação destes termos e condições gerais só será vinculativa quando for explicitamente reconhecida por escrito pelo fabricante da embalagem flexível.
2. Ofertas
2.1. Salvo disposição em contrário, uma oferta é considerada expirada caso não seja confirmada pelo cliente no prazo de um mês.
2.2. Os pedidos devem estar de acordo com as quantidades oferecidas. Caso as quantidades de um pedido sejam diferentes das quantidades oferecidas, os preços serão revisados ​​em conformidade.
2.3. Os custos administrativos resultantes de uma cotação de preço excessiva serão repassados ​​ao cliente caso a oferta não seja seguida de um pedido, desde que o fabricante da embalagem flexível tenha dado pré-notificação ao cliente.
2.4. Caso a elaboração de uma oferta exija custos de desenvolvimento, engenharia, amostras e provas, estes custos serão repassados ​​ao cliente.
2.5. Os mock{1}}packs, modelos e amostras desenvolvidos para a elaboração de uma oferta permanecerão propriedade do fabricante da embalagem flexível e, portanto, não poderão ser utilizados pelo cliente sem pagamento e/ou acordo por escrito.
2.6. Os preços baseiam-se nos elementos que o cliente especificou no seu pedido. Em caso de alterações os preços serão revistos.
2.7. O fabricante de embalagens flexíveis só pode assumir a responsabilidade pela qualidade da embalagem se tiver total responsabilidade pela compra da matéria-prima.
3. Confirmação de Pedido, Contratos
3.1. O fabricante de embalagens flexíveis só fica obrigado a fornecer ao cliente quando este tiver confirmado a encomenda por escrito ou por via eletrónica, abrangendo todos os elementos do pedido de oferta. Essa confirmação de encomenda ou contrato deverá ser enviada pelo fabricante da embalagem flexível ao cliente no prazo máximo de duas semanas a partir da data de recepção da encomenda.
3.2. O cronograma de entrega deve ser claramente especificado e é um elemento do preço de custo. Caso o cliente decida adiar a entrega o fabricante de embalagens flexíveis cobrará custos de armazenamento (paletes por semana).

3.3. Sempre que um contrato exceda o período de 6 meses, devem ser fixadas disposições sobre quantidades e entrega e incluída uma cláusula de preço da matéria-prima.
3.4. Qualquer alteração nos elementos da confirmação da encomenda ou do contrato causada pelo cliente confere ao fabricante de embalagens flexíveis o direito de alterar os preços em conformidade, nem ficará vinculado ao prazo de entrega originalmente acordado.
3.5. Os preços nas confirmações de pedidos e contratos baseiam-se nos preços das matérias-primas válidos na data da assinatura da confirmação do pedido ou do contrato. Em caso de alteração dos preços destas matérias-primas, as partes contratantes comprometem-se a renegociar os preços para o período acordado. Se não for possível chegar a um acordo razoável, o fabricante de embalagens flexíveis reserva-se o direito de rescindir o contrato unilateralmente.
3.6. Se o cliente cancelar o pedido, o fabricante da embalagem flexível faturará ao cliente os custos totais da matéria-prima que reservou para o pedido, mais todos os custos adicionais incorridos pelo fabricante da embalagem flexível para a preparação do pedido.
3.7. Caso o cliente não tenha fornecido instruções especiais, o pedido será realizado com os materiais utilizados regularmente no comércio, de acordo com os processos habituais de fabricação.
4. Entrega, Faturamento
4.1. A mercadoria será expedida e faturada na data de entrega fixada na confirmação do pedido ou no contrato.
4.2. Caso a entrega da quantidade total não seja efetuada no prazo acordado, a mercadoria e os custos adicionais de armazenamento (paletes por semana) serão faturados pelo fabricante da embalagem flexível ao cliente.
4.3. Os produtos acabados não podem ter qualidade garantida quando armazenados por mais de seis meses após a data de fabricação.
4.4. O cliente deverá pagar todos os custos do trabalho de pré-impressão, como reprodução da arte e originação do design em cilindros/chapas de impressão. Esse custo não fará parte do preço do material.
4.5. Os custos de procedimentos especiais de teste e/ou certificados de conformidade, especificados após a conclusão do pedido, serão pagos pelo cliente.
5. Direitos de reprodução
5.1. O cliente protegerá, indenizará e isentará sempre o fabricante de embalagens flexíveis de e contra reclamações baseadas em violação de direitos de propriedade intelectual e/ou industrial no caso de produção ou reprodução de acordo com o pedido e as instruções do cliente e/ou materiais e/ou textos, desenhos de marcas e construção para abertura e fechamento da embalagem disponibilizados ao fabricante de embalagens flexíveis pelo cliente ou em nome do cliente por terceiros. O cliente indenizará o fabricante de embalagens flexíveis contra danos concedidos por um tribunal de jurisdição competente com relação a qualquer reclamação desse tipo.

5.2. Desenhos, negativos, chapas, cilindros de impressão, filmes e dados digitais elaborados pelo fabricante de embalagens flexíveis permanecem de sua propriedade, mesmo que o cliente tenha contribuído financeiramente para sua criação.

5.3. Projetos, desenhos, croquis, provas de impressão, etc. de propriedade do cliente ficam guardados com o fabricante das embalagens flexíveis por conta e risco do cliente.
5.4. O armazenamento dos materiais mencionados em 5.2 e 5.3 termina um ano após a sua última utilização.
6. Tolerâncias
6.1. Tolerâncias de peso

O cliente aceitará diferenças de peso nas mesmas proporções que as impostas ao fabricante de embalagens flexíveis através das condições de venda do produtor dos diferentes materiais. Salvo disposição em contrário nestas condições, serão aplicadas as seguintes tolerâncias:
a) papel, de acordo com a gramatura acordada:

até 39 gm² ± 8 %
de 40 a 59 gm² ± 6 %
60 e acima de gm² ± 5 %

b) LD-Polietileno-e outras folhas plásticas de acordo com o acordado

grossura:
menos de 15 anos
± 25 %
de 15 min a 25 min ± 15 %
mais de 25 meus ± 13 %

c) Folhas de alumínio, laminados, celofane e outros materiais de acordo com a espessura ou peso acordado (dependendo da dimensão em que se baseia o contrato; isoladamente ou como parte de outro produto): ± 10%.
6.2. Tolerâncias dimensionais
O cliente deverá aceitar as seguintes diferenças dimensionais:

A) Papel e combinações de papel
a) Bolsas:
em comprimento
± 4mm
de largura, para largura inferior a 80 mm ± 3 %
de largura, para largura igual ou superior a 80 mm ± 2 %
b) Bobinas:
em largura
± 3mm
c) Espaços em branco:
de comprimento
± 5mm
em largura ± 5mm
B) Plásticos e alumínio ± 5 %

C) As diferenças dimensionais indicadas acima para os materiais em A), § b) e c), e em B) também se aplicam ao posicionamento da impressão e às janelas e recortes (gravuras) nos mesmos materiais. Para os sacos referidos em A) § a, a tolerância de largura aplicável ao posicionamento da impressão, das janelas e dos recortes (gravuras) será de ± 4% para larguras inferiores a 80 mm e de ± 3% para larguras iguais ou superiores a 80 mm. Por questões técnicas, é impossível evitar variações de registro nos produtos impressos, uma vez que estas se devem a diferenças de material, métodos de produção e processo de impressão. As reclamações são justificadas apenas em caso de variações significativas.
6.3 Tolerâncias de quantidade
Para todos os produtos, o fabricante de embalagens flexíveis terá o direito de entregar até 20% acima ou abaixo da quantidade encomendada para vendas por quantidade (para até 50 000 artigos) e até 30% acima ou abaixo da quantidade encomendada para vendas por peso (para até 500 kg); o valor faturado corresponderá à quantidade efetivamente entregue.
6.4 Impressão
O fabricante de embalagens flexíveis não será responsável por quaisquer consequências decorrentes de defeitos nos filmes master ou em material semelhante fornecido pelo cliente para fins de impressão do EAN ou códigos uniformes de produto ou códigos ou símbolos semelhantes.
A impressão do código EAN deverá estar de acordo com o estado da técnica. Dadas as influências que os códigos de barras podem sofrer após a entrega pelo fabricante de embalagens flexíveis, aliadas à ausência de técnica padronizada de medição e leitura, o fabricante de embalagens flexíveis renuncia a quaisquer outras garantias - especialmente no que diz respeito às leituras nos caixas. O cliente deverá indenizar o fabricante de embalagens flexíveis e isentá-lo de quaisquer reclamações relacionadas ao uso do código EAN.

7. Embalagem
As especificações da embalagem devem ser definidas e acordadas na confirmação do pedido ou no contrato. Alterações nas especificações acordadas serão cobradas à parte.
8. Aceitação de mercadorias (reclamações, responsabilidade)
8.1. Qualquer reclamação relativa à remessa deverá ser feita por escrito no prazo de 8 dias a contar da data de entrega, especificando claramente os motivos em que se baseia a reclamação. Amostras que apoiam a reivindicação deverão ser incluídas. Se necessário para identificar a reclamação, o cliente permitirá a inspeção do local ao fabricante da embalagem flexível. Quando a reclamação diz respeito a danos durante o transporte, a reclamação deve ser feita imediatamente após a recepção da mercadoria.
8.2. Os fornecimentos reconhecidos pelo fabricante de embalagens flexíveis como defeituosos serão corrigidos ou creditados. O fabricante de embalagens flexíveis não será responsável pelo pagamento de indenização por perdas consequentes.
8.3. Se uma parte da entrega der origem a uma reclamação, será aplicado o princípio da mitigação de consequências adversas para o restante da entrega.
8.4. Qualquer reclamação qualitativa não aceita pelo fabricante de embalagens flexíveis deverá ser submetida a um comitê de arbitragem.
8.5. A responsabilidade do fabricante das embalagens flexíveis está limitada ao valor da fatura. Ele não tem responsabilidade por perdas consequentes.
8.6. O armazenamento ou uso incorreto da mercadoria pelo cliente exclui a responsabilidade do fabricante da embalagem flexível.
8.7. Em nenhuma circunstância o cliente poderá fazer uma reclamação contra o fabricante de embalagens flexíveis após a mercadoria entregue ou parte dela ter sido utilizada, processada ou convertida.
9. Propriedade dos bens
O fabricante de embalagens flexíveis manterá o direito de propriedade sobre os bens fornecidos até o pagamento integral da respectiva fatura.
10. Pagamento
10.1. O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias líquidos a partir da data da fatura.
10.2. Para um prazo de pagamento diferente o fabricante de embalagens flexíveis deverá cobrar separadamente do cliente.
11. Força Maior
Casos de força maior, como greves, atrasos no transporte, revoltas, motins, guerra, etc., que possam interromper o fornecimento ou a execução do contato, exoneram o fabricante de embalagens flexíveis de suas obrigações de fornecimento. Se as circunstâncias permitirem, será feita uma advertência por escrito do fabricante da embalagem flexível ao cliente.
12. Disputa
12.1. Um litígio entre um fabricante de embalagens flexíveis e um cliente será submetido a uma comissão de arbitragem composta por cada parte nomeando um árbitro escolhido fora do seu próprio pessoal, sendo o terceiro árbitro nomeado pelos dois árbitros ou caso não consigam chegar a acordo pelo presidente do tribunal comercial competente na área onde o fabricante de embalagens flexíveis está situado. O procedimento será conduzido de acordo com as regras estabelecidas pelos árbitros.
12.2. Quando o litígio não puder ser resolvido por arbitragem, o tribunal competente será o tribunal do local onde se situa a sede social do fabricante de embalagens flexíveis ou do local de estabelecimento da sua filial, onde a embalagem foi fabricada, ficando assim ao critério do fabricante de embalagens flexíveis.
12.3. Os litígios estão sujeitos à jurisdição exclusiva da lei nacional do país em que o tribunal está situado.
 

Haia, maio de 2004

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